top of page

Tenho uma doença grave ou crônica. Tenho direito a um benefício do INSS?



Muitas pessoas acreditam que ter uma doença grave ou crônica garante automaticamente o direito a um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.


Porém, na prática, a concessão desses benefícios depende do cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação previdenciária.


O que são benefícios por incapacidade?


Os benefícios por incapacidade têm o objetivo de substituir a renda do segurado que, por motivos de saúde, não consegue exercer sua atividade profissional. Existem dois principais benefícios:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, mas que tem previsão de recuperação.

  2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): destinada àqueles cuja incapacidade para o trabalho é permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.


Ter uma doença grave ou crônica dá direito automático ao benefício?


Não. A simples existência de uma doença grave ou crônica não garante o direito automático ao benefício. É necessário comprovar que a condição de saúde incapacita o segurado para o trabalho.


Requisitos para concessão do benefício:

  1. Incapacidade para o trabalho:

    • Deve ser demonstrada por meio de laudo médico atualizado e confirmada na perícia médica do INSS.

    • A incapacidade pode ser temporária (para o auxílio) ou permanente (para a aposentadoria).

  2. Qualidade de segurado:

    • O trabalhador deve estar vinculado ao INSS, ou seja, ser segurado no momento em que ocorre a incapacidade.

    • A manutenção da qualidade de segurado pode ocorrer por meio de contribuições regulares ou durante o período de graça (tempo em que o segurado permanece protegido mesmo sem contribuir).

  3. Carência mínima:

    • Para a maioria dos casos, é exigido o cumprimento de 12 meses de contribuições.

    • Exceção: Algumas doenças graves listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/1991 dispensam a carência. Exemplos: câncer, AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, entre outras.


Dicas para quem está nessa situação:


  • Tenha laudos completos e atualizados: inclua informações como CID da doença, descrição dos sintomas, limitações funcionais e previsão de tratamento.

  • Organize seus documentos: mantenha em mãos sua carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e documentos médicos.

  • Busque orientação profissional: Um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que seu pedido seja apresentado corretamente e para recorrer caso o benefício seja indeferido.


Se você teve seu benefício negado ou precisa de ajuda para reunir a documentação, um advogado previdenciário é o profissional mais indicado para acompanhar o caso. Ele poderá:

  • Verificar se você cumpre os requisitos legais;

  • Analisar a carta de indeferimento do INSS;

  • Elaborar recursos administrativos ou ingressar com ação judicial, se necessário.


Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades relacionadas a um benefício por incapacidade, entre em contato com nossa equipe para agendar uma consulta. Estamos prontos para ajudar!


Um abraço,


Paola Asturiano.



Comments


bottom of page