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Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • 3 days ago
  • 2 min read


A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é assegurar a subsistência financeira dos familiares, substituindo a perda da renda que o falecido proporcionava.


Os beneficiários da pensão por morte são, principalmente, os cônjuges, companheiros, filhos/enteados menores de 21 anos ou filhos/enteados que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência mental.


Além disso, em alguns casos, os pais do falecido e seus irmãos menores de 21 anos ou ainda inválidos ou com deficiência, podem também ter direito a este benefício.


Em caso do companheiro que não formalizou a união estável com o segurado, este precisa comprovar através de documentações a existência da relação duradoura. Esta comprovação pode ser feita dentro do mesmo processo do pedido da pensão por morte.


As provas documentais precisam ser concretas da existencia da relação, como por exemplo:

  • fotos do casal (importante ter as datas);

  • contas no nome do casal (em caso de residirem juntos);

  • mensagens de aplicativo, emails, cartas trocadas pelo casal;

  • atestado médico em que indica a(o) companheira(o) durante o tratamento médico (em caso de doença do segurado);

  • além de testemunhas que conheciam e conviviam com o casal.


Importante lembrar que além da união estável, é preciso cumprir outros requisitos:

  • No momento do óbito o falecido deve ter qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS), estar recebendo benefício ou ainda estar no período de graça (estar 12 meses sem contribuir);

  • A união estável deve ter sido caracterizada no mínimo 2 anos antes do óbito;

  • A união deve ter sido pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.


Caso esteja nessa situação ou conheça alguém que esteja, busque o auxílio de um(a) advogado(a) para requerer a pensão por morte! Precisando, fale conosco.


Abraços,

Paola Asturiano.

 
 
 

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