O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira do INSS no valor de um salário mínimo, destinada a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao BPC, desde que preencham os requisitos exigidos.
Renda Familiar: A renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso significa que a soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que vivem na mesma residência, deve ser inferior a esse valor.
Avaliação de Deficiência: A criança passará por uma avaliação social e médica no INSS, que analisará as limitações provocadas pelo autismo e sua necessidade de assistência.
Comprovação de Necessidade: É importante comprovar que o benefício é essencial para o sustento e desenvolvimento da criança, apresentando documentos médicos detalhados sobre as necessidade da criança e despesas mensais, tais como com: tratamentos, remédios, médicos, escola, etc.
Importante destacar que cada caso deverá ser analisado, inclusive quando aparentemente atinge a renda mensal per capita, tendo em vista que há casos em que é possível comprovar a necessidade e assim receber o benefício!
Mas aqui vai algumas dicas para as Mães de filhos(as) com TEA:
Organize os Documentos Médicos: Mantenha laudos atualizados sobre o autismo e relatórios de médicos e terapeutas.
Registre as Despesas: Detalhe os custos mensais, principalmente com tratamentos.
Prepare-se para a Avaliação Social: Uma assistente social do INSS pode fazer uma visita à casa para avaliar as condições de vida.
Conte com uma Advogada Previdenciária: Uma advogada previdenciária pode orientar em cada etapa do processo, ajudando a reunir documentos e apresentando recursos, se necessário.
O BPC é um importante suporte para famílias de crianças autistas, mas o processo pode ser complexo. Consultar uma advogada previdenciária especializada garante que todos os requisitos sejam cumpridos e aumenta as chances de sucesso na solicitação.
Estamos aqui para o que precisarem!
Abraços,
Paola Asturiano
OAB/PR 91.812
Comments