Auxílio reclusão: entenda sobre.
- paolaasturianoadvo
- Apr 9
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O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado e que seja considerado baixa renda.
Para isso, o segurado deve receber um salário de até R$1.906,04, atualizados para este ano de 2025.
Ele tem como objetivo fornecer uma assistência financeira para os dependentes do trabalhador que, devido à prisão, fica impossibilitado de continuar com sua atividade laboral e garantir o sustento da família.
Quem tem direito?
Companheiro/companheira ou Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quais requisitos?
Para receber o benefício, é preciso que:
O trabalhador preso seja de baixa renda;
O segurado precisa ter contribuído ao INSS nos últimos 24 meses (pelo menos).
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
Certidão Judicial que compre a prisão em regime fechado;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
Documentos de comprovação dos dependentes.
O ideal é que a solicitação do Auxílio Reclusão seja realizada em até 90 dias após a prisão do segurado.
O Auxílio-Reclusão pode ser solicitado pelos dependentes do segurado diretamente no INSS, seja de forma presencial, pelo aplicativo "Meu INSS", ou ainda pelo portal de serviços do INSS na internet.
É importante lembrar que o benefício é pago enquanto durar a prisão do segurado, desde que ele não tenha saído do regime fechado. Se o segurado for libertado ou transferido para outro regime (aberto ou semi aberto), o benefício é suspenso.
Qualquer dúvida sobre este benefício, deixe seu comentário ou nos contate.
Abraços,
Paola Asturiano.
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