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Auxílio reclusão: entenda sobre.

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Apr 9
  • 2 min read



O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado e que seja considerado baixa renda. 


Para isso, o segurado deve receber um salário de até R$1.906,04, atualizados para este ano de 2025.


Ele tem como objetivo fornecer uma assistência financeira para os dependentes do trabalhador que, devido à prisão, fica impossibilitado de continuar com sua atividade laboral e garantir o sustento da família.


Quem tem direito?

  • Companheiro/companheira ou Cônjuge;

  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Pais do segurado;

  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quais requisitos?

Para receber o benefício, é preciso que:

  • O trabalhador preso seja de baixa renda;

  • O segurado precisa ter contribuído ao INSS nos últimos 24 meses (pelo menos).

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;

  • Certidão Judicial que compre a prisão em regime fechado;

  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;

  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;

  • Documentos de comprovação dos dependentes.

O ideal é que a solicitação do Auxílio Reclusão seja realizada em até 90 dias após a prisão do segurado.

O Auxílio-Reclusão pode ser solicitado pelos dependentes do segurado diretamente no INSS, seja de forma presencial, pelo aplicativo "Meu INSS", ou ainda pelo portal de serviços do INSS na internet.

É importante lembrar que o benefício é pago enquanto durar a prisão do segurado, desde que ele não tenha saído do regime fechado. Se o segurado for libertado ou transferido para outro regime (aberto ou semi aberto), o benefício é suspenso. 


Qualquer dúvida sobre este benefício, deixe seu comentário ou nos contate.

Abraços,

Paola Asturiano.


 
 
 

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