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Aposentadorias urbanas em 2025

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Feb 5
  • 2 min read


O ano de 2025 traz mudanças importantes nas regras previdenciárias, e é essencial que segurados do INSS fiquem atentos para não serem pegos de surpresa.


As regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) continuam em 2025, porém, algumas regras são alteradas, como é o caso da regra de idade mínima progressiva e da regra de pontos. Veja abaixo os principais pontos alterados nas Regras de Transição de aposentadoria por tempo de contribuição:


1. Regra de Idade mínima progressiva: A idade mínima para aposentadoria aumenta anualmente.


  • IDADE: Mulheres - 59 anos; homens - 64 anos.

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Mulheres - 30 anos; homens - 35 anos.


2. Regra de pontos: Os pontos nada mais são do que a soma da idade e do tempo de contribuição. A quantidade de pontos aumenta em um ponto a cada ano. São os requisitos:


  • PONTOS: Mulheres - 92 pontos; homens - 102 pontos.

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Mulheres - 30 anos de tempo; homens - 35 anos de tempo.


Lembrando ainda que temos mais 2 (duas) regras de transição que permanecessem com os mesmos requisitos em 2025. São elas:


3. Regra de Pedágio de 100%: além dos requisitos de idade e de tempo de contribuição, nesta regra, o segurado deve cumprir um pedágio trabalhando ainda mais (trabalhar/contribuir o tempo em dobro que faltava para cumprir o requisito de tempo de contribuição em novembro de 2019 - data da Reforma Previdenciária):


  • IDADE: Mulheres - 57 anos; homens - 60 anos.

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Mulheres - 30 anos de tempo; homens - 35 anos de tempo.

  • PEDÁGIO DE 100% DO PERÍODO QUE FALTAVA.


4. Regra de Idade: esta regra veio para substituir a antiga aposentadoria por idade, e possui os seguintes requisitos:


  • IDADE: Mulheres - 62 anos; homens - 65 anos.

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: ambos os sexos - 15 anos de tempo.


Em relação aos cálculos de benefícios, desde 2019, os benefícios são calculados com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Em 2025, essa fórmula se mantém, mas as contribuições mais antigas ganham maior impacto no valor final.


Para entender como essas mudanças podem impactar sua aposentadoria ou outro benefício, é fundamental consultar um(a) advogado(a) previdenciário(a). Ele poderá avaliar as regras aplicáveis ao seu caso e ajudá-lo a planejar o futuro de forma segura.


Abraços,


Paola Asturiano.

 
 
 

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